Páginas

SEGURANÇA PRIVADA NO BRASIL


SEGURANÇA PRIVADA


SEGURANÇA PRIVADA NO BRASIL



No final dos anos 60, em plena ditadura militar, os movimentos de 
esquerda, envolvendo políticos e sindicalistas cassados, estudantes 
e outros setores mais radicais que pregavam a luta armada como 
forma de derrubar o governo, passaram a praticar assaltos a 
bancos, visando financiar com os recursos arrecadados, as ações 
políticas daqueles movimentos.

Com a doença do general Costa e Silva, que ficou afastado da 
presidência e depois veio a falecer, os três ministros militares, 
passaram a dirigir o nosso país, em 1969. Em Novembro deste ano, 
assinado pelos ministros militares, entra em vigor o Decreto n. 
1034, estabelecendo que o seguro dos assaltos só serão pagos se a 
instituição financeira possuir segurança própria ou contratada.

Como os bancos não queriam contratar diretamente os 
profissionais para fazer a segurança, porque seriam bancários, com 
bons salários, carga horária diária de seis horas e outros benefícios, 
preferiram contratar esses serviços através das empresas que 
estavam surgindo para aquela finalidade. Essas empresas, tinham 
em suas direções militares da reserva, delegados de polícia 
aposentados e outros pequenos empresários, todos muito ligados 
aos dirigentes da ditadura.

As normas para funcionamento das empresas ficaram a cargo de 
cada Estado da Federação. No Rio (antigo Estado da Guanabara), 
coube à Secretaria de Segurança Pública essa tarefa. As empresas 
contratavam os vigilantes, que eram chamados de guardas de 
vigilância, davam o treinamento em suas sedes, e depois 
encaminhavam para a Academia de Polícia Civil para fazer a 
prova e no mesmo dia recebia a ATA - que era um formulário 
padrão que constava o nome do candidato, sua identidade e os 
espaços em branco para que os examinadores da Academia 
colocassem as notas, encaminhado pelas empresas. O exame 
psicotécnico era feito no mesmo dia, antes das provas de noções de 
direito, primeiros socorros, prevenção e combate a incêndio, 
defesa pessoal, tiro, organização policial, métodos e processo de 
vigilância. Havia ainda o exame de capacidade física que incluía 
uma corrida com saco nas costas. Aquela ata só servia para a 
empresa que deu o treinamento e encaminhou para a prova. Se 
mudasse de empresa era obrigado a fazer tudo de novo.

Antes da fusão dos Estados da Guanabara com o antigo Estado do 
Rio de Janeiro, em 1975, a situação das empresas e dos vigilantes, 
não era bem definida nas normas. Somente com a criação do novo 
Estado do Rio de Janeiro é que ficou melhor organizada essa 
atividade. A fiscalização das empresas cabia à DSOS, subordinada 
à Polícia Civil do Estado.

Com o crescimento do setor em todo Brasil, e com normas 
variadas nos Estados, em 1983, foi aprovada a Lei Federal n. 
7.102, regulando as atividades da segurança privada em todo País. 
Surgia aí os cursos como empresas, as matérias com carga horária 
e todas as normas para o funcionamento das empresas e as 
atividades dos profissionais.

Um comentário: