SEGURANÇA PRIVADA
No final dos anos 60, em plena ditadura militar, os movimentos de
esquerda, envolvendo políticos e sindicalistas cassados, estudantes
e outros setores mais radicais que pregavam a luta armada como
forma de derrubar o governo, passaram a praticar assaltos a
bancos, visando financiar com os recursos arrecadados, as ações
políticas daqueles movimentos.
Com a doença do general Costa e Silva, que ficou afastado da
presidência e depois veio a falecer, os três ministros militares,
passaram a dirigir o nosso país, em 1969. Em Novembro deste ano,
assinado pelos ministros militares, entra em vigor o Decreto n.
1034, estabelecendo que o seguro dos assaltos só serão pagos se a
instituição financeira possuir segurança própria ou contratada.
Como os bancos não queriam contratar diretamente os
profissionais para fazer a segurança, porque seriam bancários, com
bons salários, carga horária diária de seis horas e outros benefícios,
preferiram contratar esses serviços através das empresas que
estavam surgindo para aquela finalidade. Essas empresas, tinham
em suas direções militares da reserva, delegados de polícia
aposentados e outros pequenos empresários, todos muito ligados
aos dirigentes da ditadura.
As normas para funcionamento das empresas ficaram a cargo de
cada Estado da Federação. No Rio (antigo Estado da Guanabara),
coube à Secretaria de Segurança Pública essa tarefa. As empresas
contratavam os vigilantes, que eram chamados de guardas de
vigilância, davam o treinamento em suas sedes, e depois
encaminhavam para a Academia de Polícia Civil para fazer a
prova e no mesmo dia recebia a ATA - que era um formulário
padrão que constava o nome do candidato, sua identidade e os
espaços em branco para que os examinadores da Academia
colocassem as notas, encaminhado pelas empresas. O exame
psicotécnico era feito no mesmo dia, antes das provas de noções de
direito, primeiros socorros, prevenção e combate a incêndio,
defesa pessoal, tiro, organização policial, métodos e processo de
vigilância. Havia ainda o exame de capacidade física que incluía
uma corrida com saco nas costas. Aquela ata só servia para a
empresa que deu o treinamento e encaminhou para a prova. Se
mudasse de empresa era obrigado a fazer tudo de novo.
Antes da fusão dos Estados da Guanabara com o antigo Estado do
Rio de Janeiro, em 1975, a situação das empresas e dos vigilantes,
não era bem definida nas normas. Somente com a criação do novo
Estado do Rio de Janeiro é que ficou melhor organizada essa
atividade. A fiscalização das empresas cabia à DSOS, subordinada
à Polícia Civil do Estado.
Com o crescimento do setor em todo Brasil, e com normas
variadas nos Estados, em 1983, foi aprovada a Lei Federal n.
7.102, regulando as atividades da segurança privada em todo País.
Surgia aí os cursos como empresas, as matérias com carga horária
e todas as normas para o funcionamento das empresas e as
atividades dos profissionais.
Maravilha, justo o que procurava sobre segurança patrimonial bh. Obrigada!
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