NOTICIAS


NOTÍCIAS





A Lei 12.740/2012 altera o artigo 193 da CLT e redefine critérios para a caracterização de atividades ou operações perigosas. De acordo com a Dra. Camila Dell'Agnolo Dealis Rocha, sócia do escritório Schmidt, Dell Agnollo, Candello & Paes de Barros Advogados (www.scmadv.com.br), a nova norma considera atividades e operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude da exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

"Com o novo artigo da Lei, a profissão de vigilante, por exemplo, passou a ser considerada uma atividade perigosa, possibilitando que os profissionais recebam o adicional de periculosidade, correspondente a 30% sobre o salário. Porém, segundo a nova Lei, serão descontados ou compensados do adicional de periculosidade outros adicionais da mesma natureza, que eventualmente já sejam concedidos ao profissional por meio de acordo coletivo”, afirma a advogada.

Vale informar que a profissão de vigilante é regulamentada pela Lei 7.102/83, que exige uma série de requisitos previstos no artigo 16, tais como: I - ser brasileiro; II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau; IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei. V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico; VI - não ter antecedentes criminais registrados; e VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares. É importante ressaltar que o exercício da profissão de vigilante requer prévio registro no Departamento de Polícia Federal, que se fará após a apresentação dos documentos comprobatórios das situações enumeradas nos itens I a VII do parágrafo acima.

A norma também revogou a Lei anterior 7.369/85, que previa adicional de periculosidade para trabalhadores do setor de energia elétrica. Com a nova Lei, esses profissionais também passam a ser regulados pelo artigo 193 da CLT, que prevê o adicional de 30% sobre o salário básico, sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios, entre outros. Antes da mudança o artigo 193 da CLT previa como perigosas apenas as operações que envolviam o trato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.



18/03/2013 - ASSEMBLÉIA PARA APROVAR PROPOSTA PATRONAL NESTA TERÇA, ÀS 10H

O Sindicato dos Vigilantes do Município do Rio de Janeiro convoca toda a categoria de sua base para assembléia dia 19/03, nesta terça-feira, as 10 h na sede do Sindicato, Rua André Cavalcanti 126, Bairro de Fátima, Centro.

Vamos analisar e aprovar a proposta do Sindicato Patronal (Sindesp), entregue dia 15/03 a todos os sindicatos de vigilantes do estado que é a seguinte: os 30% serão pagos como risco de vida; Reposição da inflação no salário e no ticket refeição; Será cumprida a sumula 444 do TST onde na jornada de 12x36 será assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados; Punição do empregador que atrasar o pagamento dos salários dos trabalhadores, respeitando o prazo máximo de 3 dias após o 5º dia útil previsto em lei para efetuar o pagamento.

A 1ª penalidade será paga ao vigilante um adicional de 20%, aumentando mais 5% por mês de atraso chegando no máximo a 50%; O atestado médico poderá ser entregue por outra pessoa, por fax, por e-mail ou qualquer outra forma de envio; O vigilante que estiver trabalhando em duas empresas poderá escolher qual delas fará sua reciclagem; Proibição da reciclagem em fins de semana na escala 5x2; Todas as empresas, inclusive as de vigilantes orgânicos serão obrigadas a pagar os 30% de risco de vida.

Sendo aprovada, uma nova reunião no sindicato patronal será realizada com todos os sindicatos de trabalhadores para assinatura da Convenção Coletiva.
...


04/03/2013 - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ POR PARTE DO SINDICATO PATRONAL ATRASA NEGOCIAÇÃO


Na ultima quinta feira (28) houve uma reunião de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho - TRT entre os sindicatos dos trabalhadores e o sindicato das empresas de vigilância para tratar da campanha salarial e avanços na Convenção Coletiva de Trabalho. Não houve consenso e o Desembargador viu como litigância de má fé o ajuizamento de dissídio de greve pelo sindicato patronal, no dia em que os trabalhadores fizeram o dia Nacional de Luta pelo adicional de periculosidade em 1º de fevereiro. “O que houve foram manifestações localizadas e não greve. Os empresários estão usando deste expediente para postergar ao máximo o cumprimento da lei”. Explica Fernando Bandeira, presidente do SINDVIGRIO. A Federação dos Vigilantes aguarda o resultado da ação contra a liminar que instaurou o dissídio de greve pelo sindicato patronal.  
LIDERANÇAS SINDICAIS DEBATERAM CENÁRIO NACIONAL DOS 30% EM SÃO PAULO
Líderança sindical do RJ participa da plenária em São Paulo



Nesta sexta feira (1º) presidente dos sindicatos do RJ foram a São Paulo debater com outras lideranças sindicais avaliar o cenário nacional da aplicação da periculosidade e intensificar o movimento nacional como um todo. Em 12 Estados os vigilantes patrimoniais estão recebendo e 17 estados os vigilantes de transporte de valores também já conseguiram que os empresários cumpram a lei da periculosidade.

Ficou decidido que os estados que já conseguiram o adicional, irão se juntar aos estados que ainda não conseguiram no intuito de fortalecer toda a categoria vigilante do País. O Movimento dos trabalhadores, agora mais do que nunca terá que mostrar sua força nas ruas e mobilização com os trabalhadores.

Estamos construindo uma greve em todo estado do Rio de Janeiro assim como os outros estados que passam por uma realidade diferente dos demais. Conclui Antonio Carlos, vice presidente do SINDVIGRIO.


-------------------------------------------------------------------------------------------
Pauta da categoria: Diminuição do valor do desconto do tíquete refeição de 20% para 5%; unificação das escalas de trabalho 12x36, fim da jornada de 192 horas mensais, passando para 44 horas semanais; plano de saúde para titulares e dependentes; entre outras cláusulas de alcance social. Também foi incluída na pauta a exigência do pagamento imediato do adicional de 30% de periculosidade, fora mais 6% do risco de vida agora em março, garantido parceladamente em convenções anteriores, totalizando 20% neste ano de 2013.


Vigilantes miram na carreira e acertam com a escolha da profissão



Com o aumento da segurança privada no País, crescem as chances para vigilantes. Foto: Débora Nunes

Foto: Débora Nunes


Com o aumento da segurança privada no País, crescem as chances para vigilantes.
 
Mercado da segurança privada cresce 74% no país e aumenta as chances e o interesse dos novos e futuros vigilantes, diz estudo do Ipea. Jovens são os que mais têm investido no setor
A carreira de vigilante segue em alta e desperta o interesse de jovens e adultos de várias idades. Quem pretende seguir no ramo pode se animar. Um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta que em dez anos a segurança privada cresceu 74% no Brasil.
Para estar apto a exercer a profissão é preciso fazer o curso de formação de vigilantes que tem a duração de 200 horas. De acordo Fábio Sardinha, coordenador do Centro de formação de profissionais de segurança da Vigstar, os alunos podem atuar em diversos ramos.
“Depois de concluído o curso, os profissionais podem ser absorvidos no mercado de vigilante patrimonial, escolta armada, transporte de valores, segurança pessoal privada, supervisão, monitoramento de câmeras e centrais de alarmes”, comenta Sardinha.
A remuneração inicial é de aproximadamente R$ 1,1 mil, no entanto, isso vai depender do interesse de cada vigilante. “Os cursos de qualificação são uma porta de entrada para que esse salário dobre ou até mesmo triplique. O de inglês é muito recomendado nessa área, pois o Rio de Janeiro é uma cidade que atrai muitos turistas. Quem tiver essa qualificação será beneficiado com os Jogos Olímpicos e Copa do Mundo. Existem seguranças que tiram, em média, R$ 500 por dia trabalhando para estrangeiros. Ou seja, se o profissional não buscar o seu crescimento pessoal, ele vai ganhar somente o salário base”, indica o coordenador.
Contudo, Sardinha afirma que para se dedicar à profissão de vigilante é preciso estar preparado para um rotina pesada de trabalho. “Existem duas escalas nesta área, sendo uma 12 por 36 horas, onde o vigilante trabalha um dia e folga no outro, e outra 5 por 2 onde ele trabalha de segunda a sexta-feira e folga no final de semana. A carga horária de trabalho é de 12 horas. O vigilante tem que se manter atento o tempo todo e ter um bom preparo físico, pois ele ficará em pé durante uma boa parte do tempo. Também tem os chamados freelances em eventos, como shows, jogos, comícios, entre outros”, esclarece.
Mercado – Os alunos que concluem a formação podem ter a chance de ingressar no mercado de trabalho logo cedo. “Muitas empresas entram em contato conosco em busca de novos candidatos. Esta área não para de crescer e a mão de obra qualificada está ficando pequena”, afirma o coordenador.
Para Henrique Porto, que é diretor administrativo da empresa Lion Security, que presta serviços de segurança privada, esse intercâmbio com as escolas de vigilantes é primordial. “Isso é muito importante pois temos a certeza que esses profissionais estão totalmente capacitados e prontos para o trabalho. O vigilante é essencial à segurança de grande parte da população”, ressalta.
E foi justamente a ampla oportunidade de trabalho que levou a recepcionista Caroline Brandão a escolher o curso. “Tenho certeza que vou conseguir um encaminhamento para trabalhar depois que terminar o curso. O que me deixa mais animada é que os grandes eventos vão aquecer ainda mais o mercado e só vai ficar desempregado quem não quer trabalhar”, diz a aluna, que pretende trabalhar na área de segurança privada.
Também atraído pela grande ofertas de vagas, o motorista Vando Barbosa pretende se especializar na área de segurança pessoal. “Acho muito importante o fato de ter uma profissão que posso proteger alguém. Mesmo sabendo que se trata de uma carreira um pouco arriscada, ela me encanta de alguma forma”, relata o aluno.
Para a estudante Keila Cristina, o perfil desse profissional está mudando.
“Há alguns anos era mais difícil nos depararmos com mulheres nessa profissão. Só víamos homens, que na sua maioria tinham um porte físico forte e eram bem altos. Hoje não existe tanto essa exigência. A habilidade e agilidade que adquirimos ao longo do curso são mais importantes do que essas características físicas. Por isso estou animada”, garante.
Formação é rigorosa e com conteúdo extenso- Os candidatos a vigilantes estudam um rigoroso e extenso conteúdo. Entre as disciplinas lecionadas estão noções de segurança privada, defesa pessoal, armamento e tiro, além de noções de combate a incêndio, entre outras.
Para o vigilante Maurício de Almeida Santos, que já trabalha na área há 10 anos, esse conteúdo é indispensável para a formação de um bom profissional. “ O vigilante vai atuar com a prevenção e antecipação de situações adversas. Então é muito importante que o candidato tenha uma formação completa”, observa.
Santos comenta ainda sobre os requisitos básicos para ingressar no curso. “A profissão é fiscalizada pela Polícia Federal. A legislação exige que o profissional tenha, no mínimo, a quarta série do ensino fundamental completa. Entretanto, tudo depende da necessidade de quem contrata o serviço”, esclarece.
Segundo Márcio Roberto do Nascimento, que é coordenador da escola Escudeiro, onde o curso também é oferecido, os vigilantes privados terão um papel fundamental na segurança. “Serão eles os primeiros responsáveis pela proteção de atletas e torcedores nas arenas do mundial, nos centros de treinamentos de seleções e nos hotéis credenciados pela Fifa. É uma grande responsabilidade”, enfatiza.
Para o ourives Alexandre de Lima, que é aluno do curso, é preciso estar atento sobre o porte e uso de armas. “Se um segurança usar a arma e ferir alguém, ele precisa comprovar que foi por legítima defesa. A Justiça vai levar em consideração se foi um tiro ou cinco. Portanto, o vigilante precisa saber qual a hora certa para usar a arma.  Por isso, a experiência do profissional conta muito”, alerta Alexandre.
O FLUMINENSE

FONTE: http://cascavilha.com.br/site/movimento-e-luta/vigilantes-miram-na-carreira-e-acertam-com-a-escolha-da-profissao




...





Uma juíza da Justiça do Trabalho de São Paulo julgou a greve dos vigilantes ilegal, proibindo a categoria de qualquer movimento para cobrar o pagamento imediato dos 30% do Adicional de Risco de Vida. Como assim, senhora juíza, se o próprio TCU – Tribunal de Contas da União já reconheceu que a Lei 12 740 está valendo desde a data de sua publicação? Como assim, senhora juíza se o Ministério Público do Trabalho do Ceará e da 10ª Região (Tocantins e Distrito Federal) também entendem que a Lei 12 740 está valendo desde a data de sua publicação, ou seja, 10 de dezembro/2012?
Independentemente da opinião da juíza, os Sindicatos estão se organizando e chamando a greve geral nos estados e municípios onde os patrões insistem em não cumprir a lei.
Vamos lá guerreiros e guerreiras. Vem greve geral dos vigilantes em todo o Brasil.
Desejamos sucesso e muitas vitórias. 30% ou paga ou o vigilante para.
Fonte: cascavilha.com.br




Veja aqui a matéria do site Consultor Jurídico sobre a sentença da tal juíza.

Adicional de vigilantes depende de regulamentação
Consultor Jurídico
Por Tadeu Rover
A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu que o pagamento de adicinoal de periculosidade para vigilantes necessita de regulamentação, não devendo as empresas iniciar o pagamento imediato. A sentença determinou a suspensão da greve de trabalhadores de algumas empresas de vigilância associadas à Associação Brasileira das Empresas de Vigilância (Abrevis). A decisão foi da juíza Lycanthia Carolina Ramage, da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A paralisação parcial da categoria tinha como mote o não-pagamento, pelas empresas, do referido adicional previsto pela Lei 12.740/2012, estabelecendo a adição de 30% sobre o salário dos vigilantes que atuem em atividades ou operações perigosas.
Com base nos artigos 193, 195 e 196 da CLT, e na Lei 12.740/2012, a juíza entendeu que o pagamento de adicional de periculosidade não é imediato, dependendo de regulamentação por parte do Ministério do Trabalho.
“A prévia regulamentação pelo Ministério do Trabalho é necessária a fim de especificar as funções que teriam exposição permanente do trabalhador a, no caso, roubos e outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”, diz a sentença.
A juíza determinou o fim de quaisquer atos de coação para exigir o pagamento imediato do adicional de periculosidade e fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O advogado da Abrevis e diretor jurídico da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), à qual a Abrevis é associada, Percival Maricato, explica que a decisão deixa claro que a greve é ilegal. Para ele é inviável que as empresas façam o pagamento antes de uma regulamentação. “A regulamentação é necessária para que as próprias empresas possam cobrar o adicional de seus clientes e do poder público”, diz.
Segundo Maricato, “a pasta ministerial já nomeou Comissão para regulamentar a lei, mas as entidades de trabalhadores, que antes reconheciam essa necessidade explícita na lei, preferiram exigir imediatamente o pagamento, decretando a greve”, critica o advogado.
Caminho inverso
Já o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo (Seevissp) optou pela via judicial para tentar receber o adicional antes da regulamentação. De acordo com informações disponíveis no site do Sindicato, a entidade protocolou, até o dia 4 de fevereiro, ações distintas contra 111 empresas.
Já a Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins do Estado de São Paulo (Fetravesp) protocolou ofício junto ao Ministério do Trabalho solicitando a manifestação oficial do órgão quanto à necessidade de regulamentação ou não da lei.
De acordo com José Jacobson Neto, presidente da Abrevis, enquanto aguardam a regulamentação da lei por parte do Ministério do Trabalho, as empresas ganham fôlego para renegociar seus contratos junto a seus tomadores de serviços de segurança privada, sejam nas instituições públicas ou privadas. “Esperamos que essa decisão judicial seja a primeira de muitas, sempre com o mesmo teor, pois não há como repassar altos percentuais a quem nos contrata. Há que se buscar uma forma de fazê-lo em doses menores”, diz.
Paulo Lofreta, presidente da Cebrasse, acrescenta que, na paralização dos vigilantes, os sindicatos laborais não respeitaram a obrigação de deixar um mínimo de vigilantes em seus postos”. “As autoridades e a sociedade precisam estar atentas a casos de greves que carecem de respaldo legal”, conclui.



...
O setor do atraso na Segurança Privada que descumpre a Lei 12 740 vai levar greve na cara


Fonte: Cascavilha | Foto: Divulgação


Vigilantes de vários estados brasileiros estão em pé de guerra com o setor patronal. E não é para menos. A categoria, depois de muita luta e anos de espera, conquistou 30% de Adicional de Risco de Vida, cuja Lei foi sancionada pela presidenta Dilma no dia 10/12 e está claro na própria Lei publicada no Diário Oficial da União que ela entra em vigor na data de sua publicação.
Portanto, essa conversa fiada e sem-vergonha dos patrões de que só paga depois que a referida Lei for regulamentada é mais uma safadeza dos empresários, tentando ganhar tempo para não pagar o benefício aos seus empregados.
Empregados esses que correm risco de vida todos os dias, tantos os que trabalham armados, como os que trabalham desarmados. Não tem essa diferença que os patrões estão inventando. Todos correm risco de vida e muitos estão morrendo no exercício da atividade.
Mas os patrões não perdem por esperar. Os vigilantes estão construindo a greve e mesmo naqueles sindicatos que não estão mobilizando suas bases, serão atropelados pela própria categoria que irá às ruas buscar o que seu, no peito, na raça, na coragem. E dá-lhe greve na cara dos patrões para ver se eles aprendem a não mexer com vigilante.



O site www.cascavilha.com.br apoio a luta desta brava categoria.

Fonte: Cascavilha.


...





VIGILANTES VÃO PARAR DIA 1º DE FEVEREIRO, CASO NÃO RECEBAM DE IMEDIATO OS 30% DE PERICULOSIDADE

Os vigilantes e profissionais de segurança privada de todo o país, inclusive os do Rio, prometem fazer uma paralisação geral no próximo dia 1º de fevereiro (sexta-feira) caso as empresas de vigilância não paguem o adicional de 30% de periculosidade, previsto na Lei 12.740, e sancionada pela presidente Dilma em 8 de dezembro. Foi o que foi acertado na reunião da CNTV com as federações e sindicatos nos dias 17 e 18 últimos, em Belo Horizonte.
Os sindicatos de vigilantes, a Federação do Rio e a Confederação da categoria  entendem que o pagamento dos 30% de periculosidade deve ser imediato, conforme prevê o artigo 2º da lei 12.740: “Esta lei entra em vigor na data da sua publicação”, ou seja, está valendo desde 10 de dezembro quando foi publicada na primeira página do Diário Oficial da União.
Na última reunião (21/01) do Sindicato Patronal com todos os sindicatos de trabalhadores da segurança privada, os donos das empresas disseram que não há como arcar com as despesas ou repassar para os clientes. “Vamos quebrar, fechar a empresa e os vigilantes terão que procurar outro emprego”, alertou o presidente do Sindesp, Frederico Câmara, acrescentando que no entender deles o pagamento do adicional está vinculado a regulamentação da lei sancionada pela presidente Dilma. A declaração do empresário entra na contramão do que disse o ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, na reunião do dia 17 último, em Brasília, com a Federação do Rio, a Confederação e representantes das empresas. “Vamos tratar apenas de regulamentar a lei que chegou do Palácio do Planalto.”Não cabe ao Ministério do Trabalho discutir a vigência ou aplicabilidade de uma lei que está em vigor”, afirmou Brizola Neto.

Dia D - Resposta do Sindicato patronal será nesta quarta

A Federação e todos os sindicatos de vigilantes do Estado se reuniram na sede do Sindesp dia 21 de janeiro, quando foi entregue a pauta reivindicatória para a Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, em mais uma Campanha Salarial unificada. Além do reajuste de 10% − incluindo a reposição da inflação − foram propostas outras modificações nas cláusulas sociais como: diminuição do valor do desconto do tíquete refeição de 20% para 5%; unificação das escalas de trabalho 12x36, fim da jornada de 192 horas mensais, passando para 44 horas semanais; plano de saúde para titulares e dependentes; entre outras cláusulas de alcance social. Também foi incluída na pauta a exigência do pagamento imediato do adicional de 30% de periculosidade, fora mais 6% do risco de vida agora em março, garantido parceladamente em convenções anteriores, totalizando 20% neste ano de 2013.
O Sindicato patronal ficou de analisar as reivindicações e nesta quarta-feira, dia 30, às 14h, haverá outra reunião para prosseguir às negociações com os trabalhadores. Se a resposta dos empresários em relação ao pagamento imediato dos 30% de periculosidade for negativa, os vigilantes de todos os municípios do Estado do Rio cruzarão os braços, paralisando a segurança de setores importantes como aeroportos, portos, rodoviárias, sambódromo, escoltas de cargas, escolas, repartições públicas, comércio, indústria, entre outros.



1º DE FEVEREIRO - DIA NACIONAL DE LUTAS PELA APLICAÇÃO DA LEI



Caso as empresas de vigilância não começarem a cumprir imediatamente a lei dos 30% de periculosidade, haverá uma mobilização nacional em 1º de fevereiro – Dia Nacional de Lutas Pela Aplicação da Lei 12.740, que concede 30% de periculosidade aos vigilantes de todo o país. Foi o que foi acertado na reunião da CNTV  nos dias 17 e 18 últimos, em Belo Horizonte. Os vigilantes devem estar atentos à quaisquer convocações.
 
        Bandeira (de microfone) disse que o pagamento da periculosidade é imediato

Entregue pauta de reivindicação ao sindicato patronal

Hoje (21/01), a Federação e todos os sindicatos de vigilantes do estado se reuniram na sede do Sindesp quando foi entregue a pauta reivindicatória para a Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014, em mais uma Campanha Salarial unificada. Além do reajuste de 10% − incluindo a reposição da inflação − foram propostas outras modificações nas cláusulas sociais como: diminuição do valor do desconto do tíquete refeição de 20% para 5%; unificação das escalas de trabalho 12x36, fim da jornada de 192 horas mensais, passando para 44 horas semanais; plano de saúde para titulares e dependentes; entre outras cláusulas de alcance social. Também foi incluída na pauta a exigência do pagamento imediato do adicional de 30% de periculosidade, fora mais 6% do risco de vida agora em março, garantido parceladamente em convenções anteriores, totalizando 20% neste ano de 2013.
O Sindicato patronal ficou de analisar as reivindicações e ainda esta semana vai marcar outra reunião para prosseguir às negociações com os trabalhadores.

A pauta reivindicatória foi entregue pela Federação do Rio ao empresário Frederico Câmara, presidente do sindicato patronal.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO MANDA PAGAR ADICIONAL DE 30% DE PERICULOSIDADE


O Edital do pregão da Caixa Econômica Federal no Estado de São Paulo para contratação de serviço de vigilância patrimonial, pessoal, eletrônica e custódia de chaves, garantiu uma grande vitória para a categoria dos vigilantes de todo país. Trata-se da determinação do Tribunal de incluir no edital o pagamento do adicional de periculosidade de 30% aos vigilantes, conforme prevê a lei 12.740/12 sancionada pela Presidente Dilma em dezembro de 2012.

As empresas de segurança resistem em pagar o adicional de periculosidade aos trabalhadores da segurança privada, alegando que a lei precisa ser regulamentada pelo Ministério do Trabalho. Porém a decisão do Tribunal altera esse entendimento, confirmando que a vigência da lei começou na data da sua publicação.

“Se o TCU, responsável pela fiscalização das contas da administração pública, entende que a lei está em vigor, cabe às empresas efetuarem o pagamento do adicional imediatamente. O TCU mandou pagar, quem agora vai dizer que a lei não está em vigor?” Comemora Antonio Carlos, vice presidente do Sindicato dos Vigilantes do Rio.
Fonte: www.sindvig.org.br





A luta dos vigilantes agora é para regulamentar a Lei 12 740 do Adicional de Risco de Vida no Ministério do Trabalho





Empresas devem pagar risco de vida já no próximo salário









O presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Rio Bonito e Maricá/RJ (SVNIT), Cláudio Vigilante, está em Brasília para uma audiência com o Ministro do Trabalho, BRIZOLA NETO, para tratar da regulamentação da Lei que garante os 30% de periculosidade. A ideia é que a norma seja regulamentada na CLT o mais rápido possível.

Além das reuniões no Ministério do Trabalho, vários encontros também acontecem entre dirigentes sindicais de todo país na Confederação Nacional dos Vigilantes. Os empresários estão tentando criar dificuldades para a implementação da lei. Eles acreditavam que a Presidenta Dilma não sancionaria o projeto de lei.

O desespero dos empresários é que a lei determina que após a sanção presidencial ela entre em vigor e comece a produzir efeitos. Isso significa que os 30% de risco de vida devem ser pagos já no salário de janeiro de 2013 que deve ser pago até o 5º dia útil.

Esse também é o entendimento do departamento Jurídico do SVNIT e da CNTV. As empresas devem efetuar o pagamento acrescido do adicional. Para garantir que o cumprimento da lei os Sindicatos de Vigilantes de Niterói e regiões, Petrópolis e região e de Duque de Caxias vão protocolar no Sindicato das empresas de segurança um ofício solicitando que o patronal oriente e comunique as empresas em todo Estado do Rio da obrigação.

A empresa que não efetuar o pagamento poderá sofre ações na Justiça da diretoria do SVNIT que exigirá o cumprimento fiel da lei.

“É o sindicato defendendo o direito de uma categoria. Somos vigilantes e temos que lutar pelos vigilantes, porque SÓ QUEM SABE O VIGILANTE SOFRE EM SEU POSTO DE SERVIÇO É O PRÓRPIO VIGILANTE”, afirma Cláudio Vigilante, presidente do SVNIT.


Veja o que diz a CNTV

Considerando que a lei é aplicada a partir da sua publicação, independentemente da regulamentação, a CNTV está encaminhando uma circular às entidades para fazer a cobrança junto às empresas para que o pagamento do adicional do Risco de Vida seja imediato, inclusive no 13º salário.

Nossa posição é diferente do que dizem alguns donos de empresas, que pregam o descumprimento da lei, alegando a necessidade de aguardar a manifestação do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, esses empresários estão visualizando uma cena catastrófica, também falsa, uma vez que a própria lei permite o pagamento do adicional já previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho das entidades. A lei 12 740 só complementa, em todos os estados brasileiros, a diferença dos 30% que ainda falta pagar.

Vários escritórios de advocacia opinaram sobre o assunto em inúmeros sites jurídicos. Algumas opiniões questionam o impacto financeiro da Lei, qual a sua abrangência e naturalmente devem representar o patronato, pois fazem previsões apocalípticas sobre demissões em massa, entre outras ameaças. O mesmo discurso de alguns patrões.

No site Consultor Jurídico, colhemos a seguinte opinião: Já para o sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Marcus Vinicius P. Mingrone, a lei apenas insere na Consolidação das Leis do Trabalho a jurisprudência que vem se firmando na Justiça do Trabalho. Ele classifica a nova norma como “bastante acertada”, uma vez que as atividades listadas “realmente representam risco à integridade física do funcionário”.

Quanto à regulamentação da lei 12 740, há previsão de audiência para esta quinta-feira,  13/12, intermediada pelo deputado Chico Vigilante, com a participação do presidente da CNTV, José Boaventura, do Diretor da CNTV, Cláudio Vigilante, entre outras lideranças, no Ministério do Trabalho e Emprego, quando cobraremos do ministro Brizola Neto agilidade no processo de regulamentação da lei.

Portanto, a orientação é a de manter a mobilização e pressão para a regulamentação da lei. Os vigilantes têm pressa e merecem a imediata aplicação da lei.

Willian Chaves - WMC Assessoria de Comunicação
Fonte: SVNIT e CNTV







Fonte: Cascavilha.com.br | Foto: Divulgação

Fonte: Cascavilha.com.br | Foto: Divulgação



O PL 1033/03 do Adicional de Risco de Vida foi sancionado pela presidenta Dilma e publicado no Diário Oficial da União do dia 10/12. Como o projeto e agora a lei alteram a CLT, artigo 193, é necessário que a lei seja regulamentada pelo Ministério do Trabalho.
Portanto, a luta dos vigilantes agora se volta para o ministro Brizola Neto, para que esta regulamentação saia o mais rápido possível. Vamos pressionar, pois não há prazo para o ministro regulamentar. E os vigilantes não querem esperar mais e confiam que o ministro Brizola Neto atenderá ao anseio da categoria.
Art. 193 – Adicional de Periculosidade – Já alterada com os artigos e acréscimos da Lei 12 740 (PL 1033 do Adicional de Risco de Vida)
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012).




Projeto prevê vigilante armado em caixa eletrônico




Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6728/10, que torna obrigatória a presença de vigilante armado em locais que possuam caixa eletrônico ou terminal bancário, em casas lotéricas e agências dos Correios. A proposta, do deputado José Airton Cirilo (PT-CE), também determina a instalação de câmeras de vídeo e alarmes conectados a órgãos de segurança pública ou a empresas de segurança privada.

Pelo projeto, os serviços de segurança serão obrigatórios no horário de atendimento ao público. Os estabelecimentos terão prazo de 180 dias após a publicação da lei para cumprir as normas. Caso não cumpram, poderão receber multa de R$ 500 a R$ 5 mil, ter o funcionamento suspenso e, em caso de reincidência, ter a licença cassada.

Segundo Cirilo, os caixas eletrônicos localizados fora das agências bancárias, geralmente em locais sem segurança, deixam o usuário vulnerável à ação de criminosos. "Essas instalações têm se revelado forte chamariz para todo tipo de delinquente", argumenta o deputado.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 
4436/08, do Senado, que concede adicional de periculosidade a segurança particular. O texto aguarda análise de comissão especial antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: http://www2.camara.leg.br








Governo quer nova lei para vigilância privada


 Maíra Magro

O Ministério da Justiça está prestes a finalizar a proposta de um novo Estatuto da Segurança Privada, para regular a atividade em bancos, shoppings e estádios, no transporte de valores e na escolta armada, incluindo a regulamentação da segurança eletrônica. O número de vigilantes privados no Brasil já é maior que o de policiais. São 600 mil atuando legalmente, enquanto o contingente somado das polícias federal, civil e militar é de 500 mil no país inteiro.

As 2 mil empresas de segurança que atuam hoje no Brasil movimentam cerca de R$ 32 bilhões ao ano, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Vigilância (Abrevis). Paralelamente, há o segmento de segurança eletrônica, que fornece serviços como câmeras, alarmes e controles de acesso - que movimentou sozinho R$ 3,6 bilhões no ano passado. A segurança privada tende a crescer ainda mais com a participação em grandes eventos, como a Copa do Mundo, outro ponto que o novo estatuto deve abordar.

Apesar do tamanho do setor, a legislação sobre segurança privada (Lei 7.102) em vigor atualmente, de 1983, é considerada ultrapassada. "Existe um número muito grande de pessoas trabalhando com segurança privada, mas o perfil da área mudou muito", diz o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

O Ministério da Justiça entrou na fase final de discussões com os setores envolvidos e pretende encaminhar ao governo, em breve, uma minuta de projeto de lei sobre a segurança privada. O texto passará por debates internos e, depois, a Presidência da República encaminhará uma proposta final ao Congresso. Segundo Pereira, as carreiras relacionadas à área e requisitos mínimos de segurança ainda precisam ser definidos.

Uma das inovações esperadas é a regulação das empresas de sistemas eletrônicos de segurança - mais especificamente, o segmento responsável pelo monitoramento desses sistemas, como o acompanhamento de sinais de alarmes e imagens a distância, que hoje não está sujeito a nenhum tipo de fiscalização. "São centrais de inteligência que detêm informações confidenciais do cliente", explica a presidente da Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese), Selma Migliori.

O segmento, que reúne cerca de 18 mil empresas, também passaria a ser controlado pela Polícia Federal, como já ocorre com o setor de segurança privada em geral. Se não estiverem acompanhados do monitoramento de informações, a venda e instalação de equipamentos eletrônicos de segurança ficariam de fora.

Outra novidade prevista no estatuto é a criminalização da exploração de serviços de vigilância clandestina - o responsável seria o dono da empresa que atuar ilegalmente, e não o vigilante. O presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes, José Boaventura Santos, dá a dimensão do problema: ele estima que mais de 2 milhões de vigilantes atuem no país de forma irregular, sem controle da PF.

"É um exército clandestino de pessoas armadas", diz Santos, apontando que em muitos casos esse tipo de serviço é feito por policiais. "Em alguns lugares, chega ao extremo de virar milícias."

O novo estatuto incluirá também requisitos mínimos de segurança para as instituições financeiras, como o número de trabalhadores exigido em cada agência bancária. Associações representativas de trabalhadores defendem a obrigatoriedade de equipamentos como portas de segurança com detector de metais.

O critério de formação dos vigilantes nos cursos autorizados pela PF também passará por alterações, com previsão de aumento na carga horária. Os vigilantes formados e cadastrados na PF já são mais de 2 milhões, embora o número de profissionais em atividade regular seja de 600 mil.

Também está em debate o aumento do capital mínimo para a constituição de empresas de segurança, atualmente em cerca de R$ 100 mil. "Hoje, qualquer um pode montar uma empresa de segurança. Com o aumento de capital, haveria um fundo para ser usado em caso de necessidade, aumentando as garantias trabalhistas", sugere José Jacobson Neto, presidente da Abrevis.

A entidade reúne 200 associadas e contratou para atuar como diretor-executivo o ex-diretor geral da Polícia Federal e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Paulo Lacerda. A Abrevis defende a criação de um Sistema Nacional de Segurança Privada, com a participação do poder público e de entidades patronais, laborais e tomadores de serviços de segurança privada, além de um Conselho Consultivo para formular políticas na área.

A atuação das empresas de segurança privada no Brasil é controlada pela Polícia Federal. Elas precisam de alvará específico para funcionar, renovado anualmente. Os vigilantes são formados em cursos autorizados pela PF e passam por uma reciclagem a cada dois anos. Entre as exigências está a ausência de antecedentes criminais.

A segurança privada em geral se limita à atuação "intramuros", ou seja, da calçada para dentro de um imóvel. A função de vigiar as ruas é exclusiva da polícia. Os vigilantes podem atuar nas vias públicas em casos específicos, como na escolta de cargas e no transporte de valores.

Eles também fazem cursos específicos para usar armas. Mas em lugares com grande número de pessoas, como em grandes eventos, se recomenda que estejam desarmados. Os vigilantes não detêm o porte das armas, que é da empresa de segurança. Depois do expediente, os equipamentos têm que ser guardados nas empresas, dentro de cofres.

Fonte: http://www.defesanet.com.br







Para cada agente público de segurança, há três privados 


Brasil tem aproximadamente 1,7 milhão de vigilantes contra 602 mil policiais civis, militares e federais e bombeiros

Média brasileira é superior à dos Estados Unidos, com 2,5 agentes privados para cada público, e do México, com índice de 2 para 1


LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Existe no Brasil um "exército" privado de vigilantes, responsável pela segurança principalmente das classes alta e média alta, empresas, locais de entretenimento e do próprio poder público, que é quase o triplo do tamanho do efetivo total de policiais civis, militares e federais, além dos batalhões do Corpo de Bombeiros das 27 unidades da federação.
São aproximadamente 1,7 milhão de vigilantes cadastrados -sendo que somente 455 mil têm carteira assinada-, segundo a Polícia Federal. Por outro lado, o país conta com 602 mil agentes da segurança pública -de acordo com números de 2006 (último ano disponível) repassados pelos Estados ao Ministério da Justiça.
O crescimento da segurança particular é significativo, o que faz o Brasil superar a média de agentes privados versus agentes públicos de países como Estados Unidos (2,5 por 1) e México (2 por 1). Dessa conta, contudo, estão excluídos os cerca de 800 mil vigilantes clandestinos estimados pela PF, órgão responsável por autorizar e fiscalizar as empresas do setor e que responde pelo treinamento dos vigias.
Só em 2008, 139.654 novos cadastros de agentes particulares foram lançados no sistema da instituição. De 2002 até janeiro deste ano, o número de profissionais cresceu 87%.
O cruzamento das informações, feito pela Folha, revela também a substancial diferença da expansão entre os serviços público e privado: de 2003 a 2006, o efetivo responsável pela segurança pública aumentou 5%; na iniciativa privada o salto foi de quase 40%.
São Paulo é o Estado que mais utiliza segurança privada -são 464 mil homens cadastrados, contra 121 mil agentes de segurança pública, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública. A média, de 3,8 por 1, é maior que a nacional.
A procura cada vez maior por segurança privada, reflexo, segundo especialistas, do aumento da sensação de insegurança da população, leva ao aumento da oferta de trabalho na área. Oportunidade que fez Márcio Henrique, 42, procurar o setor.
"[eu] Era vendedor, estava desempregado e vi que era um bom negócio", diz o cearense radicado em Brasília há 37 anos, dez deles como vigilante -Márcio trabalha em uma agência do Banco do Brasil.
Para as empresas do setor, que movimentaram R$ 16,7 bilhões no ano passado, o que conta na hora de contratar é a experiência prévia em segurança, o que torna policiais e membros das Forças Armadas potenciais candidatos, segundo o especialista Calil Buainain.
Assim foi com Onésimo Rodrigues, 27. Antes de entrar na Prosegur, uma das maiores do ramo, ele serviu por dois anos no Batalhão da Guarda Presidencial do Exército, em Brasília. "A diferença salarial é grande", conta ele. "O setor público é o que mais utiliza a segurança privada", afirma Adelar Anderle, coordenador-geral de controle da segurança privada da PF.
Apesar do grande número de seguranças privados, o percentual de pessoas que usam o serviço é baixo. Em Belo Horizonte, por exemplo, só 10% da população de 2,4 milhões de habitantes usavam vigilância particular em suas ruas, segundo estudo do Crisp de 2005. 

  Comente esta notícia!






Vigilantes poderão ter direito a porte de arma fora do expediente








A Câmara analisa o Projeto de Lei 4340/08, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que isenta os vigilantes que comprarem arma para uso particular do pagamento da taxa de porte. A proposta acrescenta a medida ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que determina que as armas utilizadas por esses profissionais são de propriedade, responsabilidade e guarda das empresas onde trabalham. Atualmente, de acordo com o estatuto, as armas não podem ser compradas pelos vigilantes para uso particular. 



Onyx Lorenzoni argumenta que os vigilantes possuem treinamento e, portanto, capacidade para portar arma. "Apesar disso, retornam a seus lares sem o instrumento que lhes garante a segurança necessária", afirma. 



A isenção, segundo o projeto, valerá para os vigilantes das empresas de segurança privada e de transporte de valores que comprovarem que já utilizam arma de fogo em serviço. 



O estatuto, em sua redação atual, não isenta os vigilantes do pagamento de nenhuma taxa. De acordo com as regras vigentes, são isentos os integrantes das Forças Armadas, das polícias e dos corpos de bombeiros militares, entre outras categorias.





Você é contra ou a favor? De sua opinião.

Fonte: Internet






Porte de Arma de Fogo






É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

PESSOA FÍSICA


Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) cópia do certificado de registro de arma de fogo;
(h) 1 (uma) foto 3x4 recente.

IMPORTANTE
1.O art. 6o. da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
2.O porte de arma de fogo tem natureza jurídica de autorização, sendo unilateral, precário e discricionário. Assim, não basta a apresentação dos documentos previstos em lei se o requerente não demonstrar sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
3.O comprovante de capacidade técnica (Instrutores de Armamento e Tiro) e de aptidão psicológica (Psicólogos) para o manuseio de arma de fogo deve ser fornecido por profissional credenciado pela Policia Federal.
4.A taxa de expedição de Porte Federal de Arma de Fogo somente deverá ser paga após o deferimento da autorização pela Polícia Federal.
5.A autorização de porte de arma de fogo perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
6.O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza.
7.O Porte de Arma de Fogo é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada e com a apresentação do documento de identificação do portador.

CAÇADOR DE SUBSISTÊNCIA

Para obter o porte de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos,
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG e CPF;
(c) cópia autenticada ou original  e cópia do comprovante de residência em área rural;
(d) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(e) comprovação de idoneidade, com a apresentação de atestado de bons antecedentes;
(f) comprovar depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar;
(g) 1 (uma) foto 3x4 recente.

IMPORTANTE
1.De acordo com o art. 6º, § 5º da Lei 10.826 será concedido o porte na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis).
2.O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido (art. 6º, § 6º da Lei 10.826).


Bancos estão aposentando as portas giratórias, mas como fica a segurança?




Todo mundo que já foi ao banco deve ter visto, pelo menos uma vez, alguém tendo problema com a porta giratória. Às vezes, separar carteira, chave e celular não é o bastante – aí cria-se aquele transtorno, tanto para quem está na porta como para quem quer entrar na agência. Mesmo assim, elas ajudam na segurança. Só que Itaú e Bradesco estão retirando as portas giratórias, de acordo com a Folha. Por quê?
Os bancos estão recebendo tanto processo judicial para indenizar danos morais, devido ao constrangimento para entrar no banco, que resolveram tirar as portas giratórias. É o que fontes dizem à Folha, mas os bancos não confirmam. Em pesquisa feita pela Folha, mais de mil casos como esses foram julgados no Estado de SP, e parte deles rendeu de R$5.000 a R$15.000 em indenizações cada.



O Itaú diz que vai retirar as portas giratórias em todo o Brasil, política que surgiu após a fusão com o Unibanco – que já não usava portas com detector de metal. Eles só vão deixar a porta giratória onde isso for obrigado por lei local, ou por insegurança. O Itaú diz que quer tornar as agências mais “amigáveis” para os clientes, inclusive tornando menos ostensivas as guaritas de vigilância. Eles também afirmam que as portas serão substituídas por outros equipamentos – só não dizem quais.

O Bradesco, por outro lado, nega que está removendo as portas de segurança. Mas a Folha visitou 12 agências do Bradesco em São Paulo, e nove não tinham a tal porta. Eu mesmo já estive em uma nova agência, inaugurada sem qualquer porta de segurança. E mais: a frente dessa agência é feita de vidro, e permite ver toda a movimentação interna. Em nota, o Bradesco afirma que as agências sem porta giratória seguem “um plano de segurança próprio aprovado pela Polícia Federal”.




A presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Juvandia Moreira Leite, diz temer uma volta da onda de roubo a bancos. Enquanto as portas giratórias eram implementadas, nas décadas de 1980 e 1990, a cidade de São Paulo já chegou a registrar mais de 1.200 roubos a banco por ano. Em 2011, foram 251 casos.



  Comente esta notícia!






RISCO DE VIDA FOI APROVADO!!!

Aprovado adicional de periculosidade a vigilantes e seguranças privados

Devido ao acordo para a aprovação dos projetos pautados, o Plenário aprovou rapidamente a emenda do Senado ao Projeto de Lei 1033/03, que estende o adicional de periculosidade aos vigilantes e seguranças privados devido ao risco de roubos ou outras espécies de violência física. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A emenda do Senado excluiu do projeto da Câmara o direito ao adicional de periculosidade para atividades sujeitas a acidentes de trânsito e de trabalho.

Os senadores também incluíram no texto a especificação de que o adicional vinculado ao risco de roubo ou violência será devido aos trabalhadores das atividades de segurança pessoal e patrimonial.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nenhum comentário:

Postar um comentário